sábado, 24 de maio de 2014

Enteado tem direito a metade de imóvel deixado por padrasto à filha



O enteado entrou na justiça com uma ação de usucapião, para ver reconhecido o seu direito ao imóvel no qual mora há décadas.
sábado, 24 de maio de 2014.

Um enteado ganhou o direito a 50% de um imóvel deixado por seu falecido padrasto à filha reconhecida após a morte, apesar de não estar relacionado na herança. A decisão é do Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo/RS.
O enteado morou no imóvel em questão desde 1984, quando tinha quatro anos, época em que sua mãe estabeleceu união estável com o proprietário do bem, seu padrasto. O autor da ação fora criado como se fosse filho e mesmo quando a relação entre sua mãe e o padrasto terminou, ele continuou a morar com o homem.
Em 2002, o padrasto faleceu e deixou a propriedade para uma filha reconhecida após a morte. Em vista disso, o enteado entrou na justiça com uma ação de usucapião, para ver reconhecido o seu direito ao imóvel no qual mora há décadas.
Apesar de entender não caber o direito do enteado à integralidade do imóvel, pois o lapso prescricional aquisitivo de usucapião não havia sido completo, o julgador, ao proferir sentença, reconheceu o direito do autor da ação a 50% da propriedade como herdeiro por força da interpretação extensiva do texto constitucional.
O juiz de Direito, em relação ao reconhecimento do direito do autor a percentual do imóvel, relatou que teve de pesar dois direitos contrapostos e de igual hierarquia: o da filha, herdeira reconhecida; e o do enteado. A solução, segundo o julgador, foi utilizar-se do art. 1.322 do CC (extinção de condomínio).
Assim, ele julgou parcialmente procedente a ação de usucapião, reconhecendo em favor do autor o direito a metade do imóvel em questão.
  • Processo: 0117691-12.2006.8.21.0019

Financiamento imobiliário não pode ser vinculado a outros produtos bancários

A CEF tem o prazo de 30 dias para realizar a devolução do valor sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento de prazo.
sexta-feira, 23 de maio de 2014
A CEF não deve impor a aquisição de produtos da instituição financeira, como seguros, consórcios, títulos de capitalização, entre outros, aos pretendentes a financiamento imobiliário. Decisão é do juiz Federal Marcelo Duarte da Silva, da 3ª vara Federal de Franca/SP.
De acordo com o MPF, foram constatadas diversas situações em que a Caixa praticou a modalidade venda casada, ao condicionar o empréstimo financeiro para a aquisição de imóvel à contratação de outros serviços da instituição.
Ao analisar a ação, o magistrado declarou a "nulidade de todas as vendas de produtos e serviços contratados ao tempo da celebração de financiamentos de imóveis das quais resultou prejuízo aos respectivos consumidores".
O juiz ainda determinou que a CEF deve notificar os beneficiários do financiamento imobiliário por meio de carta a fim de informarem que eles poderão comparecer em até 90 dias à agência onde firmaram o contrato para protocolar o requerimento de solicitação para devolução dos valores pagos referentes às contratações indesejadas.
A instituição financeira tem o prazo de 30 dias para realizar a devolução do valor sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento de prazo. Para cada novo contrato onde se verificar o não atendimento da decisão, foi estabelecida a multa no valor de R$ 10 mil.
Por fim, Marcelo da Silva determinou que a Caixa publique, no prazo de 20 dias, uma notícia em pelo menos dois jornais de grande circulação na região e afixe cartazes em todas as agências com o resumo da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Assim é possível compreender de onde o governo tira números que nunca batem com a realidade da sociedade. Que diz que "Cerca de 37 milhões de brasileiros saíram da pobreza para a classe média, diz o IPEA". Pergunto, a novela é na TV ou na vida real?

Classe média tem renda per capita de R$ 291 a R$ 1.019, diz governo
Maria Paula Autran
De São Paulo

As pessoas com renda familiar per capita entre cerca de R$ 291 e R$ 1.019 são as que formam a classe média brasileira, segundo uma nova definição aprovada ontem por uma comissão da SAE (Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República).De acordo com a secretaria, essa classe representa 54% da população brasileira e é a maior do país.Dentro da classe média, foram definidos três grupos: a baixa classe média, com renda familiar per capita entre R$ 291 e R$ 441, a média, com renda familiar per capita de R$ R$ 441 a R$ 641 e a alta classe média, cuja renda familiar per capita fica entre R$ 641 e R$ 1.019.A classe alta estaria acima de R$ 1.019 e também foi dividida em dois grupos. A baixa classe alta ficaria entre R$ 1.019 e R$ 2.480 e a alta, que fica acima deste valor.Os extremamente pobres têm renda per capita familiar até R$ 81 e os pobres, de R$ 81 a R$ 162.Para definir os grupos de consumidores, foi usado o critério de vulnerabilidade, que considera a chance do brasileiro de determinada classe social voltar à condição de pobreza.

Fonte (matéria completa): http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1097561-classe-media-tem-renda-per-capita-de-r-291-a-r-1019-diz-governo.shtml

Governo define que a classe média tem renda entre R$ 291 e R$ 1.019 (Cidade Verde, em 24.07.2013)

BRASÍLIA, 

Governo define que a classe média tem renda entre R$ 291 e R$ 1.019O governo brasileiro já tem uma nova definição para a classe média brasileira. Considerando a renda familiar como critério básico, uma comissão de especialistas formada pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República definiu que a nova classe média é integrada pelos indivíduos que vivem em famílias com renda per capita (somando-se a renda familiar e dividindo-a pelo número de pessoas que compõem a família) entre R$ 291 e R$ 1.019.“Quem tiver renda per capita nesse intervalo será considerada classe média”, disse Ricardo Paes de Barros, secretário de Ações Estratégicas da SAE, na noite desta terça-feira, em São Paulo. Segundo ele, a definição de classe média foi finalizada após análises de propostas com mais de 30 alternativas, feitas em quatro reuniões da equipe técnica da secretaria e mais duas da equipe de avaliação.Dentro dessa definição, a comissão dividiu a classe média em três grupos: a baixa classe média, composta por pessoas com renda familiar per capita entre R$ 291 e R$ 441, a média classe média, com renda compreendida entre R$ 441 e R$ 641 e a alta classe média, com renda superior a R$ 641 e inferior a R$ 1.019.“Isso é um ativo para a sociedade brasileira. A classe média do País representa mais da metade da população. Tendo uma definição padrão, que seja aceita por todo mundo, isso vai facilitar muito toda a discussão sobre o que pensa, o que quer, o que espera, o que faz e qual o padrão de consumo dessa nova classe média”, disse Barros.Fonte: TerraReprodução: http://www.cidadeverde.com/governo-define-que-a-classe-media-tem-renda-entre-r-291-e-r-1-019-138821

Fonte: http://www.sae.gov.br/site/?p=17351SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS (SAE)

Cerca de 37 milhões de brasileiros saíram da pobreza para a classe média, diz o IPEA (Jornal Hoje, em 05.08.2013)Fonte: http://www.sae.gov.br/site/?p=17665#ixzz2kkGgyqyz

domingo, 3 de novembro de 2013

BMW terá de indenizar família de cantor por acidente

Por r



A ação de indenização foi interposta pela viúva e pela filha de João Paulo. O cantor (foto) morreu em setembro de 1997, após perder o controle do carro e capotar na Rodovia dos Bandeirantes. Segundo elas, o pneu dianteiro direito estourou e o incêndio foi provocado pelo contato do catalisador com a gasolina. Afirmaram ainda que o produto do carro era defeituoso e não oferecia a segurança esperada.
Em contestação, a BMW afirmou que a culpa foi exclusiva do cantor por imprudência e imperícia. Segundo a marca, o motorista dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e estava em alta velocidade. Eles disseram que o pneu não estourou e que não houve nenhum defeito do produto.
Na primeira instância, a sentença absolveu a BMW de responsabilidade em 2003. Essa decisão, segundo o advogado Ediberto Acácio da Silva, que representa a família do cantor, foi tomada com base num laudo pericial da polícia científica, que é "superficial". O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão e determinou a inversão do ônus da prova. Sendo assim, a BMW ficou com o ônus de comprovar de não concorreram para a ocorrência do dano e que houve culpa exclusiva do motorista, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a assessoria do advogado, a decisão da 4ª Vara Cível teve como base o Laudo Pericial elaborado por um perito do juiz. De acordo com ela, pelo laudo "mais técnico", foi concluído que um defeito no pneu dianteiro direito do carro foi o causador da perda do controle e tombamento do veiculo.
Além disso, segundo a decisão, a  velocidade crítica calculada pelos Peritos do Instituto de Criminalística foi de 266 Km/h. Porém, segundo a decisão, tal velocidade não poderia ter sido atingida pelo automóvel, pois sua velocidade máxima indicada no manual é de 240 Km/h. O mesmo aconteceu com a velocidade de derrapagem que foi calculada em 248 Km/h — superior à velocidade máxima do automóvel.
Pela decisão, o Perito Judicial disse que o laudo da Polícia Científica estimou a velocidade do veículo ao entrar no canteiro da rodovia, mas não fez o cálculo ou estimou parâmetro de velocidade no início do acidente. Pelo último laudo, a velocidade estava dentro dos limites permitidos.
Ainda, a BMW não forneceu informações sobre a marca dos pneus utilizados no carro. Para o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, a informação da marca dos pneus era relevante para a comprovação de ausência de defeito, “não se justificando que as requeridas, montadoras que gozam de inegável conceito, possuem moderno e eficiente sistema produtivo e que apregoam a segurança e perfeição de seus veículos, não tenham conseguido identificar os fornecedores dos pneus utilizados no automóvel acidentado”, disse Marinho na decisão.
Para o juiz, a montadora alemã não conseguiu afastar a alegação de defeito de fabricação, especialmente pela falta de elementos que indiquem a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, de rigor o reconhecimento da responsabilidade civil do polo passivo.
A marca foi condenada a pagar indenizar a viúva e a filha do cantor em R$ 150 mil cada uma, pelos danos morais. Além disso, deve pagar pensão mensal correspondente a 2/3 dos rendimentos mensais de João Paulo, desde a data do falecimento até o dia em que o cantor completaria 70 anos de idade. A Justiça, porém, não acatou o pedido de pagamento correspondente aos lucros cessantes — aquilo que o cantor receberia até a data estimada de sua aposentadoria.

Para Marilena Chaui, grupo de manifestantes ataca indivíduos e não tem caráter revolucionário



Os "black blocs", grupos que têm promovido atos violentos durante manifestações, têm mais inclinações fascistas do que anarquistas, afirmou ontem a filósofa Marilena Chaui, em palestra na Academia da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Para ela, os grupos têm como foco o ataque a indivíduos e não apresentam um plano de organização social futuro, em substituição à estrutura social vigente.
"Temos três formas de se colocar. Coloco os blacks' na fascista. Não é anarquismo, embora se apresentem assim. Porque, no caso do anarquista, o outro [indivíduo] nunca é seu alvo. Com os blacks', as outras pessoas são o alvo, tanto quanto as coisas", disse ela.
Chaui afirmou ainda que as manifestações de junho em nada se assemelham aos protestos de maio de 1968, na França. Para ela, as reivindicações atuais dialogam com o poder constituído, o Estado.
"O grande lema [em 1968] era: é proibido proibir porque nós somos contra todas as formas de poder. Não se reivindicou nada. [...] As manifestações de junho não disseram não' a coisa nenhuma. Eles se dirigiram ao poder, ao Estado e pediram diminuição da tarifa, mais verba para educação, saúde, CPIs e auditorias contra a corrupção e contra a Copa. Fizeram demandas institucionais ao poder."
Professora da USP e doutora honoris causa pela Universidade de Paris, Chaui participou do ciclo de conferências sobre violência, ministrado para cadetes em formação e oficiais da PM.
Chaui falou sobre "o mito da não violência brasileira", descrevendo a estrutura social como "opressiva" em relação aos mais pobres.
A criação da identidade nacional como "passiva" seria uma forma de evitar mudanças sociais radicais, que prejudiquem os detentores do poder político e econômico.
Mas, na análise da filósofa, os "black blocs" não usam o que ela chama de violência revolucionária.
"Ela só se realiza se há um agente revolucionário que tem uma visão do que é inaceitável no presente e qual a institucionalidade futura que se pretende construir", afirmou.
Ela ironizou algumas reivindicações desses grupos, como estatização dos bancos e a saída de Dilma Rousseff da Presidência.
Para Chaui, o modelo "black bloc" é uma mescla de "partidos de extrema esquerda a procura de uma linguagem intempestiva de reconhecimento social e nacional" e "essa coisa anárquica".
A filósofa defendeu que as manifestações previstas para setembro empunhem outras bandeiras.
"É preciso que as manifestações pegassem como tema a reforma política e tributária", disse.


Site origem: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/126068-black-blocs-agem-com-inspiracao-fascista-diz-filosofa-a-pms-do-rio.shtml

Para reaver dinheiro do INSS, AGU consegue bloqueio de bens de músico condenado pela morte da ex-mulher em SP




Foto: Wesley Mcallister / AscomAGU
Data da publicação: 29/10/2013

*A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na última sexta-feira (25/10) o bloqueio de bens do músico Evandro Gomes Correio Filho em ação regressiva de violência doméstica e familiar. Ele foi condenado pela Vara do Júri da Comarca de Guarulhos/SP pelo homicídio da ex-companheira, Andréia Cristina Bezerra Nóbrega, e pela tentativa de homicídio do filho do casal.

O bloqueio de bens do músico foi solicitado pela Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Guarulhos/SP, unidade da AGU, e acatado pela 5ª Vara Federal do município. A Advocacia-Geral requer o ressarcimento dos valores dispendidos com a concessão de pensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao garoto devido à morte da mãe. 
A indenização compreende o valor das parcelas do benefício previdenciário que já foram pagas, no total de R$ 43.128,98, e das parcelas a vencer até o ano de 2023, data da maioridade do menino. Com o bloqueio deferido, a AGU requer a venda antecipada dos bens, em razão da notória deterioração e acentuada depreciação dos mesmos, permanecendo os valores eventualmente obtidos depositados em juízo até final julgamento da causa.

O procurador federal Alessander Jannucci, que atua na PSF/Guarulhos e assina a ação, ressalta que a AGU visa obter não apenas o ressarcimento das despesas correspondentes, mas colaborar, a partir do ajuizamento de ações semelhantes, com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Jannucci destaca o caráter punitivo-pedagógico que as ações regressivas podem representar, tendo em vista "que o maior impacto é indiscutivelmente de natureza social - de mensuração indefinida, que se revela na especial situação de fragilidade das mulheres vítimas desta espécie de violência".

Entenda o caso

Segundo informações prestadas pela PSF/Guarulhos, no dia 18/11/2008, por volta das 19h20, Evandro, alegando suposta "traição" da ex-esposa, cortou a mangueira do gás do apartamento em que residia com Andréia e o filho, em Guarulhos. Empunhando uma faca, o músico os ameaçou de morte. 
Desesperada, a mulher pegou o filho no colo e, ciente de que no prédio existia uma marquise, pulou como o garoto da janela. O menino caiu na marquise e, apesar dos ferimentos, sobreviveu. Andréia, todavia, caiu na calçada da rua e sofreu lesões que a levaram a óbito. Com a morte, o INSS concedeu benefício de pensão por morte em favor do filho sobrevivente.
Além da PSF/Guarulhos, também atuam no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação judicial nº 0008805-39.2013.403.6119 - 5ª Vara Federal de Guarulhos/SP.
Wilton Castro

*Matéria atualizada para acrescentar os valores já pagos pelo benefício previdenciário de pensão por morte.



sábado, 2 de novembro de 2013

USO DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS ENTRE UNIVERSITÁRIOS DAS 27 CAPITAIS BRASILEIRAS.

Fonte: - Programa do Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas - GREA
 http://www.grea.org.br


O Brasil conta hoje com 2.252 Instituições de Ensino Superior, totalizando mais de 5,8 milhões de estudantes universitários. A entrada na universidade, muitas vezes, inaugura um período de maior autonomia, possibilitando novas experiências, mas também, para muitos, se constitui em um momento de maior vulnerabilidade, tornando-os mais suscetíveis ao uso de drogas e suas consequências.

Essa pesquisa (I LEVANTAMENTO NACIONAL SOBRE O USO DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS ENTRE UNIVERSITÁRIOS DAS 27 CAPITAIS BRASILEIRAS) apresenta o perfil desse segmento da população frente ao consumo de álcool e outras drogas, as implicações desse uso sobre sua saúde e desempenho acadêmico, bem como os comportamentos de risco a ele associados, como a direção de veículos automotores e a prática sexual desprotegida.

Nos dados da pesquisa, quase 49% dos universitários pesquisados já experimentaram alguma droga ilícita pelo menos uma vez na vida e 80% dos entrevistados, que se declararam menores de 18 anos, afirmaram já ter consumido algum tipo de bebida alcoólica. O consumo de álcool, tabaco e outras drogas entre os universitários é mais frequente que na população em geral, o que reforça a necessidade de um maior conhecimento desse fenômeno para o desenvolvimento de ações de prevenção e elaboração de políticas específicas dirigidas para esse segmento.

Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas
Pesquisa na integra: http://www.grea.org.br/I_levantamento/I_levantamento_nacional.pdf