quinta-feira, 18 de abril de 2013

Lei nº 14.955, proíbe cobrir o rosto em estabelecimentos comerciais.

Lei estadual 14.955 visa a combater a recente onda de assaltos perpetrados por motociclistas, que entram nas lojas sem retirar o capacete. 

Foi sancionada na terça-feira (12) pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) a lei nº 14.955, que proíbe o ingresso de pessoas usando capacetes, "ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face", em estabelecimentos comerciais públicos ou privados do Estado de São Paulo.
De autoria do deputado estadual José Bittencourt (PSD), a lei foi votada na Assembleia Legislativa no final do ano passado e dá aos donos dos estabelecimentos o prazo de 60 dias, a partir desta quarta-feira, para afixarem placa indicativa com a inscrição: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
Terminado esse prazo, será aplicada uma multa de R$ 500 ao estabelecimento que infringir a lei, sendo o dobro para reincidentes. Nos postos de gasolina, a nova legislação prevê que o motociclista retire o capacete "antes da faixa de segurança para abastecimento".
Em entrevista à Agência Estado, o deputado Bittencourt afirmou que foi motivado por "recorrentes notícias" de pessoas que usam capacetes para encobrir o rosto em ações criminosas. "Se essa prática (encobrir o rosto com o capacete) vinha sendo utilizada para o incremento da violência, (a lei) é uma norma que vem combater isso", resumiu. Bonés, capuzes e gorros não estão proibidos, desde que não ocultem o rosto da pessoa.
Presidente do Sindicato dos Motoboys de São Paulo, Gilberto Almeida dos Santos considera "válida" a legislação. "Ninguém vai entrar num estabelecimento com capacete a não ser que esteja mal-intencionado. É uma regra básica", disse.
No entanto, Santos vê "com cuidado" o trecho que veta o capacete após a faixa de segurança nos postos de gasolina. Ele diz que grande parte dos motoboys não retira o capacete nos abastecimentos, para ganhar tempo. "(O autor da lei) teria de ter cuidado ao analisar isso".
Matéria tirada do site: http://correio.rac.com.br/_conteudo/2013/03/capa/nacional/38615-lei-proibe-capacetes-em-estabelecimentos-de-sao-paulo.html

A proibição de cobrir o rosto em estabelecimentos comerciais
Naíma Perrella Milani

"Efetivamente, no ano de 2004 uma lei francesa proibiu o uso de símbolos religiosos ostensivos nas escolas públicas, e seus idealizadores lhe atribuíram o status de corolário do laicismo do Estado francês. A lei vedou o uso de quaisquer símbolos ostensivos, como o quipá judaico, as grandes cruzes cristãs e os turbantes sikhs. Entretanto, a polêmica inicial surgiu sabidamente com relação ao véu muçulmano. Além disso, a referência aos objetos proibidos na lei francesa ("símbolos religiosos ostensivos") é marcadamente genérica, como o é a expressão de que se serve a lei estadual paulista (que fala em "qualquer tipo de cobertura que oculte a face"). O Poder Legislativo francês declaradamente se valeu da expressão mais ampla possível, para que abarcasse todos os objetos existentes. Em seguida, em 2010, a França aprovou uma legislação que proibiu o uso das burcas (...)"

" (...) De fato, a Constituição Federal estabelece que é inviolável a liberdade de crença religiosa, bem como assegura que ninguém será privado de seus direitos em razão de sua crença. Todavia, a Constituição também prevê que a religião não pode ser invocada por um indivíduo para eximir-se de obrigações legais impostas a todos. Claramente há aqui um aparente conflito de normas – as mulheres muçulmanas podem usar o véu no livre exercício de sua religião, ou não podem se eximir de mostrar o rosto quando entram nas lojas, como todos os outros devem mostrar?" 

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 2 milhoes por cobrar boleto


Decisão pode ter efeito em todo o país

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJ/RS, em ação coletiva ajuizada pela Defensoria Publica do Estado, a acabar com a cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário e a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A prática da cobrança de emissão de boleto é abusiva e fere o artigo 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor e o artigo 319 do Código Civil.

“A cobrança mostra-se abusiva porque fere o disposto no art. 51, inciso IV, da Lei nº8.078/90 e no art. 319 do Código Civil vigente, por recair sobre a parte economicamente vulnerável, no caso o consumidor, o ônus do pagamento através de boleto. É direito do consumidor, não lhe podendo ser imputado o ônus para obtenção disso, justamente por se tratar de custo operacional da instituição financeira.”¹

Importante frisar que a prática da cobraça é proibida desde novembro de 2010, através da Resolução 3.919, do Banco Central do Brasil ²:

“Art. 1º A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.
§ 2º É vedada a realização de cobranças na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas:
II - do sacado, em decorrência da emissão de boletos ou faturas de cobrança, carnês e assemelhados.”



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Banco do Brasil.Instituição informou que aguarda publicação do acórdão para avaliar como irá agir
Banco do Brasil.Instituição informou que aguarda publicação do acórdão para avaliar como irá agir

Decisão pode ter efeito em todo o país, apesar de ser do Rio Grande do Sul

Uma decisão da Justiça gaúcha pode colocar fim à cobrança indevida de taxas de emissão de boletos bancários em todo o território nacional. A medida diz respeito ao Banco do Brasil que, além de ser proibido de praticar tal cobrança, ainda foi condenado a pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo. A decisão vale mais como um alerta para os consumidores, uma vez que a prática já é proibida desde novembro de 2010, pela resolução 3.919 do Banco Central.
Embora a ação tenha sido movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, com caráter estadual, a abrangência pode ser nacional. “Vai depender da interpretação do juiz, que pode entender que a prática abusiva prejudica a todos os brasileiros”, ressalta o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.
O acórdão ainda não foi publicado, mas, na avaliação do defensor público Juliano Viali, dirigente do Nudecontu, a expectativa é de que a proibição seja aplicada em todo o país. “Repassar a tarifa bancária para o cliente é uma cobrança abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor, pois a responsabilidade do ônus é toda do fornecedor”, afirma Viali. A indenização de R$ 2 milhões vai para o fundo de estadual de defesa do consumidor do Rio Grande do Sul.
Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que “aguarda a publicação do acórdão, para avaliar as medidas jurídicas cabíveis”.
Segundo Barbosa, desde a resolução do Banco Central, em 2010, as reclamações contra cobrança de boleto bancário caíram consideravelmente no Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Ele explica que, caso o fornecedor dê ao cliente outras opções de pagamento, até pode repassar a tarifa. Mas, se não houver clareza, o consumidor deve reclamar. “Por exemplo, se o fornecedor só dá ao consumidor a opção de pagar via boleto, a tarifa não pode ser cobrada de jeito nenhum. Mas, se dá a opção de pagar pela internet ou pessoalmente, aí pode repassar, desde que informe com clareza. Se não houver informação prévia e clara, o consumidor pode questionar”, ressalta Marcelo Barbosa.


Materias:



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sexta-feira, 12 de abril de 2013

pensamento 3


“O amor não é como gostaríamos, mas sim como sentimos. É esse sentimento que deve nos motivar, pois trata-se de um aprendizado. Aprender a conviver com o outro entendendo e compreendendo os erros dele (a). Mas isso deve ser recíproco e honesto. O significado do amor é o equilíbrio entre o Yin e Yang, sol e a lua, terra e mar, luz e o escuro. O amor é um sentimento nobre, simples e se manifesta dediversas formas, e principalmente das mais simples. Um pequeno gesto, um bom dia, um café da manhã, o respeito, a liberdade, um afago, uma massagem. O amor é um sentimento universal. A motivação que muitos tem para viver, defender e perseverar. O amor é um elo de ação e reação, mas que todos querem e que poucos sabem expressar, porém a falta de expressão dele não significa que não haja amor, mas sim que há a necessidade de amadurecê-lo.”


Autor: THB

pensamento 2


“A demonstração de sentimento, as vezes, para alguns, é a confissão de que algo é mais forte do que o racional. Preferimos sofrer calado e ver as emoções escoarem por entre os dedos. Indago muitas vezes o meu coração sobre o que realmente desejo, se é sofrer ou ser amado. E ai o pior acontece, a minha mente é que responde: queres ser amado. Surge então, o maior conflito que o homem jamais explicou, um conflito entre a razão e a emoção, paixão e a dor, o abandono e o querer, a vontade e o desprezo, a traição e a confiança, o ódio e o amor, o medo e o arrependimento, a humilhação e o orgulho. Um sentimento marginal, que espreita as nossas fraquezas e que nos trai quando menos esperamos. Nos induz a ser o mais vulnerável das espécies e o mais agressivo da Criação. “

Autor: THB

pensamento 1

“Não estou como demonstro estar, sou o que apenas realmente sou. Me fechei e assim quero ficar. Na espreita de um novo sonho se criar.”

Autor: THB

terça-feira, 9 de abril de 2013

Cartilha dos Direitos do Paciente com Câncer

O site do Hospital AC Camargo traz uma compilação de legislações que  trata dos direitos das pessoas portadoras de câncer e/ou de doenças graves.


Entre outros assuntos abordados, estão:


- COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS
- ISENÇÃO DO IPI
- ISENÇÃO DO ICMS
- ISENÇÃO DO IPVA
- DISPENSA DO RODÍZIO DE VEÍCULOS
- AUXÍLIO-DOENÇA
- CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
- SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR EM CARÁTER PREFERENCIAL
- ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO
- EMPREGOS PARA DEFICIENTES

Para esclarecimentos, acesse:

http://www.accamargo.org.br/files/cartilhas/cartilha.pdf


Fonte: http://www.accamargo.org.br/cartilha-dos-direitos-do-paciente-com-cancer

sábado, 6 de abril de 2013

PEC das Domésticas: novas regras e Gasto MENSAL com empregado doméstico (Calculadora)


PEC das Domésticas: novas regras passam a valer a partir desta quarta


Com a publicação da emenda, os trabalhadores domésticos (empregadas, babás, motoristas, caseiros) também terão direitos como controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego. A emenda foi aprovada por unanimidade pelo Senado em 26 de abril e foi promulgada na terça (2).
Imprima um controle de ponto e comece a usar já
  • Arte UOL

Novas regras para trabalhadores domésticos: o que já está valendo
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Veja dez direitos básicos de todo trabalhador
  • Renato Stockler/Folhapress
Novas regras para trabalhadores domésticos: o que precisa de regulamentação:
Uma comissão formada por deputados e senadores deve se reunir na próxima semana para discutir o assunto. O grupo tem prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos.
- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho

Para ter acesso a calculadora de gasto mensal com o empregador doméstico acesse o link:http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/platb/



Fonte:
 http://noticias.uol.com.br/empregos/ultimas-noticias/2013/04/03/pec-das-domesticas-novas-regras-passam-a-valer-a-partir-desta-quarta.jhtmhttp://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/platb/
03/04/2013 - 08h35