sábado, 27 de julho de 2013

Equívocos jurídicos na mídia influenciam a população e fragilizam o ensinamento no entendimento do exercício de Direito.

DRAMATURGOS DEIXAM DE LADO ASSESSORIA JURÍDICA EM NOVELAS; VEJA GAFES JURÍDICAS

Os atores Malvino Salvador e Klara Castanho de "Amor à Vida"
(Foto: TV Globo/Divulgação)
Os atores Malvino Salvador e Klara Castanho de "Amor à Vida" (Foto: TV Globo/Divulgação)
As telenovelas são um gênero de dramaturgia que caiu no gosto da população brasileira desde o início dos anos 1960. Nesse meio século de vida – a primeira telenovela diária (“2-5499 Ocupado”) foi ao ar na antiga TV Excelsior em 22 de julho de 1963 – foram exibidos grandes sucessos que marcaram época.
De forma geral, uma novela é uma obra de ficção, e seu maior compromisso é o entretenimento. Apesar disso, é desejável que haja um mínimo de compromisso com a realidade. Por isso, fica evidente quando erros são cometidos, especialmente os que envolvem assuntos jurídicos. O Justo na Lei preparou uma seleção de alguns equívocos jurídicos dos folhetins nacionais dos últimos anos.
O caso mais recente aconteceu em “Amor à Vida”, trama de Walcyr Carrasco exibida às 21h na Rede Globo. No capítulo do último dia 12 de julho, o personagem Bruno (interpretado por Malvino Salvador) decide mover uma ação judicial visando garantir a guarda de sua filha Paulinha (Klara Castanho).
Bruno diz à advogada de direito de família Silvia (interpretada por Carol Castro): “Quero entrar com mandado judicial, quero a minha filha de volta o mais rápido possível”. No caso, a expressão “mandado judicial” não poderia ser utilizada, já que mandado é quando um juiz emite uma ordem a ser cumprida. O certo seria dizer que queria entrar com “ação judicial”.
O autor Walther Negrão também deixou escapar aspectos jurídicos na atual novela das 18h da Rede Globo. Em “Flor do Caribe”, um delegado do Caribe recebe ajuda da polícia brasileira para realizar buscas e prender Cassiano (vivido por Henri Castelli), para, em seguida, leva-lo à Guatemala. No capítulo que foi ao ar no dia 27 de abril, dois erros estão presentes.
Primeiro: de acordo com o artigo 5º, inciso LXI, da Constituição, a polícia só pode prender alguém em duas situações: quando o infrator é pego em flagrante ou com ordem judicial das autoridades competentes.
Segundo: a extradição de Cassiano não seria permitida pela Constituição. Segundo o mesmo artigo 5º, inciso LI, nenhum brasileiro pode ser extraditado em caso de crime comum ou de envolvimento em crime de tráfico de entorpecentes e drogas afins. A única exceção é para os indivíduos naturalizados (que adquiriram outra nacionalidade).
No último folhetim que assinou, “Salve Jorge”, Glória Perez exagerou na “liberdade poética” e foi alvo de muitas críticas. A novela foi exibida pela Rede Globo entre outubro de 2012 e maio de 2013. Em uma cena, Stênio (personagem de Alexandre Nero) conta para Haroldo (Otaviano Costa) que achou uma câmera escondida no escritório do amigo. Haroldo desconfia de que a protagonista Morena (interpretada por Nanda Costa) é a responsável e diz que pedirá um depoimento por “carta precatória”, quando o correto seria “carta rogatória”.
Embora os dois termos existam no direito, o correto seria “carta rogatória” porque a personagem que deveria ser ouvida se encontrava fora do país (no caso, na Turquia). Já o depoimento por “carta precatória” aconteceria apenas se a pessoa estivesse em outra comarca, ou em outro Estado, mas dentro do território brasileiro. Após ser alertada por alguns advogados, a autora postou uma mensagem no Twitter reconhecendo o erro. “Os advogados têm razão; Morena não vai depor por ‘precatória’ (entre Estados): é por ‘rogatória’ (entre países). Comi mosca.”
Na novela “Caminho das Índias” (exibida pela Rede Globo entre janeiro e setembro de 2009), também assinada por Glória Perez, alguns erros jurídicos não passaram despercebidos pelos “advogados noveleiros”. Em uma cena, a personagem Julinha (Vitória Frate), menor de idade, pede a sua mãe, Silvia (vivida por Débora Bloch), o documento de escritura de emancipação para provar para Beca (Java Mayan) que não é mais “menor de idade”. A emancipação de um menor é um mecanismo legal através do qual a pessoa adquire os mesmos direitos e obrigações civis de maiores de 18 anos. No entanto, a pessoa continua incapaz sob o ponto de vista penal.

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