terça-feira, 16 de julho de 2013

Reajuste no plano de Saúde devido alteração de faixa etária do consumidor maior de 60 anos de idade é proibida. Estatuto do Idoso. Lei 10.471/2004, artigo 15º, §3º. Vide matéria publicada pelo IDEC.



Reajuste barrado

IMAGEM DE DESTAQUESeguindo a orientação do Idec, aposentada recorreu à Justiça e conseguiu se livrar de aumento de 30% em seu plano de saúde

Em fevereiro de 2012, a aposentada Nilde Pinheiro fez 66 anos e recebeu um presente de grego: um comunicado da operadora Sul América dizendo que a mensalidade de seu plano de saúde seria reajustado em 30%. A surpresa foi ainda maior porque, apenas um mês antes, já havia sido aplicado o aumento anual ao plano de 7,35%.

Em busca de uma solução, Nilde, que é assinante da Revista do idec, pediu ajuda ao Instituto. Ela seguiu a primeira orientação e enviou uma carta à empresa solicitando explicações sobre o aumento. Porém, a resposta não foi nada boa: a Sul América disse que o reajuste era pela mudança de faixa etária, e que o índice estava correto segundo a planilha prevista em contrato.

Além disso, a operadora afirmou que a Lei n° 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso – em vigor desde 2004 e que proíbe o reajuste por mudança de faixa etária para consumidores a partir de 60 anos de idade – não se aplicava ao seu caso, pois o seu contrato foi firmado antes de 1999.

Inconformada, a aposentada recorreu ao Idec novamente. O Instituto a informou, então, que as disposições do Estatuto do Idoso valem para todos os contratos, independentemente da data em que foi celebrado.

Como a tentativa de solução amigável não funcionou, o Idec sugeriu que Nilde entrasse com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC). Foi o que ela fez, com o auxílio de uma petição recomendada pelo Instituto, sem precisar de advogado. Uma audiência de conciliação foi marcada para dali alguns meses, mas a Sul América não compareceu. Mesmo assim, o processo continuou em andamento e, em junho de 2012, a aposentada foi informada de que havia ganhado a causa: levando em conta o Estatuto do Idoso, o juiz Eduardo de Aguiar Moeller barrou o reajuste. A sentença, porém, só foi publicada no Diário Oficial em abril deste ano.

Além de vetar o aumento, a Justiça condenou a operadora a reembolsar os valores pagos a mais por Nilde durante seis meses, período que o processo demorou para ser julgado. "A decisão reanimou a minha cidadania. Faço questão de torná-la pública, pois a maioria das pessoas ainda considera perda de tempo ir atrás de seus direitos", ressalta a aposentada. "As orientações do Idec foram preciosas para a minha vitória", completa.
SE ACONTECER COM VOCÊ
Para contestar o reajuste abusivo por mudança de faixa etária para usuários a partir de 60 de idade, o consumidor pode encaminhar o modelo de carta disponível em http://goo.gl/EkdQ4 (digite o nome do usuário e a senha e clique em "o que fazer"; o modelo é a terceira opção ao final da página), citando o artigo 15, inciso III, do Estatuto do Idoso. Se o retorno for insatisfatório, é possível registrar uma reclamação no Procon ou ainda entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC).

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