quinta-feira, 18 de abril de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 2 milhoes por cobrar boleto


Decisão pode ter efeito em todo o país

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJ/RS, em ação coletiva ajuizada pela Defensoria Publica do Estado, a acabar com a cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário e a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A prática da cobrança de emissão de boleto é abusiva e fere o artigo 51, inciso IV, da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor e o artigo 319 do Código Civil.

“A cobrança mostra-se abusiva porque fere o disposto no art. 51, inciso IV, da Lei nº8.078/90 e no art. 319 do Código Civil vigente, por recair sobre a parte economicamente vulnerável, no caso o consumidor, o ônus do pagamento através de boleto. É direito do consumidor, não lhe podendo ser imputado o ônus para obtenção disso, justamente por se tratar de custo operacional da instituição financeira.”¹

Importante frisar que a prática da cobraça é proibida desde novembro de 2010, através da Resolução 3.919, do Banco Central do Brasil ²:

“Art. 1º A cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.
§ 2º É vedada a realização de cobranças na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas:
II - do sacado, em decorrência da emissão de boletos ou faturas de cobrança, carnês e assemelhados.”



Publicado 2 dias atrás | 0 comentário|
Banco do Brasil.Instituição informou que aguarda publicação do acórdão para avaliar como irá agir
Banco do Brasil.Instituição informou que aguarda publicação do acórdão para avaliar como irá agir

Decisão pode ter efeito em todo o país, apesar de ser do Rio Grande do Sul

Uma decisão da Justiça gaúcha pode colocar fim à cobrança indevida de taxas de emissão de boletos bancários em todo o território nacional. A medida diz respeito ao Banco do Brasil que, além de ser proibido de praticar tal cobrança, ainda foi condenado a pagar R$ 2 milhões de indenização por dano moral coletivo. A decisão vale mais como um alerta para os consumidores, uma vez que a prática já é proibida desde novembro de 2010, pela resolução 3.919 do Banco Central.
Embora a ação tenha sido movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, com caráter estadual, a abrangência pode ser nacional. “Vai depender da interpretação do juiz, que pode entender que a prática abusiva prejudica a todos os brasileiros”, ressalta o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.
O acórdão ainda não foi publicado, mas, na avaliação do defensor público Juliano Viali, dirigente do Nudecontu, a expectativa é de que a proibição seja aplicada em todo o país. “Repassar a tarifa bancária para o cliente é uma cobrança abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor, pois a responsabilidade do ônus é toda do fornecedor”, afirma Viali. A indenização de R$ 2 milhões vai para o fundo de estadual de defesa do consumidor do Rio Grande do Sul.
Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que “aguarda a publicação do acórdão, para avaliar as medidas jurídicas cabíveis”.
Segundo Barbosa, desde a resolução do Banco Central, em 2010, as reclamações contra cobrança de boleto bancário caíram consideravelmente no Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Ele explica que, caso o fornecedor dê ao cliente outras opções de pagamento, até pode repassar a tarifa. Mas, se não houver clareza, o consumidor deve reclamar. “Por exemplo, se o fornecedor só dá ao consumidor a opção de pagar via boleto, a tarifa não pode ser cobrada de jeito nenhum. Mas, se dá a opção de pagar pela internet ou pessoalmente, aí pode repassar, desde que informe com clareza. Se não houver informação prévia e clara, o consumidor pode questionar”, ressalta Marcelo Barbosa.


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