Decisão pode ter efeito em todo o
país
O Banco do
Brasil foi condenado pelo TJ/RS, em ação coletiva ajuizada pela Defensoria
Publica do Estado, a acabar com a cobrança de tarifa por emissão de boleto bancário
e a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A prática da
cobrança de emissão de boleto é abusiva e fere o artigo 51, inciso IV, da Lei
8.078/90, Código de Defesa do Consumidor e o artigo 319 do Código Civil.
“A cobrança mostra-se abusiva porque fere o disposto no art. 51, inciso IV, da Lei nº8.078/90 e no art. 319 do Código Civil vigente,
por recair sobre a parte economicamente vulnerável, no caso o consumidor, o
ônus do pagamento através de boleto. É direito do consumidor, não lhe podendo
ser imputado o ônus para obtenção disso, justamente por se tratar de custo
operacional da instituição financeira.”¹
Importante
frisar que a prática da cobraça é proibida desde novembro de 2010, através da Resolução
3.919, do Banco Central do Brasil ²:
“Art. 1º A
cobrança de remuneração pela prestação de serviços por parte das instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar prevista
no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo
serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.
§ 2º É vedada
a realização de cobranças na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas:
II - do
sacado, em decorrência da emissão de boletos ou faturas de cobrança, carnês e
assemelhados.”
Disponível em: ¹ http://tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/100456675/proibida-cobranca-de-tarifa-de-boleto-bancario-do-banco-do-brasil-em-todo-o-territorio-nacional
Resolução nº 3.919, disponivel em:
² http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2010/pdf/res_3919_v4_P.pdf
Resolução nº 3.919, disponivel em:
² http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2010/pdf/res_3919_v4_P.pdf
Publicado 2 dias atrás | 0 comentário|
Decisão pode ter efeito em todo o país, apesar de ser do Rio Grande do Sul
Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que “aguarda a publicação do acórdão, para avaliar as medidas jurídicas cabíveis”.
Segundo Barbosa, desde a resolução do Banco Central, em 2010, as reclamações contra cobrança de boleto bancário caíram consideravelmente no Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Ele explica que, caso o fornecedor dê ao cliente outras opções de pagamento, até pode repassar a tarifa. Mas, se não houver clareza, o consumidor deve reclamar. “Por exemplo, se o fornecedor só dá ao consumidor a opção de pagar via boleto, a tarifa não pode ser cobrada de jeito nenhum. Mas, se dá a opção de pagar pela internet ou pessoalmente, aí pode repassar, desde que informe com clareza. Se não houver informação prévia e clara, o consumidor pode questionar”, ressalta Marcelo Barbosa.
Leia mais http://jornalmontesclaros.com/2013/04/17/banco-do-brasil-e-condenado-a-pagar-r-2-mi-por-cobrar-por-boleto.html#ixzz2QsNn5rUq
Follow us: @jornalmoc on Twitter | jornalmoc on Facebook
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário.